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Barigüi Companhia Hipotecária lança suas operações dia 12 de abril

Escrito por: IEME Comunicação

Palestra com Gustavo Cerbasi apresenta a 1° Companhia de Crédito
Hipotecário do Paraná e a 8ª do Brasil

A Barigüi Companhia Hipotecária lança suas operações no Paraná e Santa Catarina com palestra no dia 12 de abril, às 19h30, no Hotel Radisson. O consultor financeiro Gustavo Cerbasi, autor dos best-sellers como “Casais inteligentes enriquecem juntos” e “Cartas a um jovem investidor”, entre outros, profere a palestra “Crédito Inteligente: Saiba como administrar melhor a sua vida financeira”, que esclarece dúvidas sobre crédito a longo prazo, com vagas limitadas e gratuitas ao público em geral. A Barigüi Companhia Hipotecária será a 8ª Companhia desse estilo no Brasil (primeira no Paraná) e, além de dobrar a carteira de clientes ainda no primeiro semestre, a expectativa é aumentar o vol ume da carteira de crédito em 100% já no primeiro ano.

Focada nos mercados do PR e SC, a Barigui Companhia Hipotecária está presente em duas lojas em Curitiba, uma em Maringá e uma em Blumenau. Nos dois estados de atuação, trabalha com mais de trinta correspondentes autorizados.

O crédito imobiliário da Companhia tem prazo de até 10 anos, podendo ser destinado à construção, aquisição ou reforma de imóveis (incluindo a segunda habitação). A Barigüi Companhia Hipotecária oferece uma nova opção de financiamento a longo prazo, com soluções inovadoras onde o cliente recebe até 50% do valor seu imóvel para realizar seus projetos ou consolidar suas dívidas. Segundo o diretor da empresa, Rodrigo Pinheiro, “essa modalidade de crédito é uma forma inteligente de alongar o pagamento de suas dívidas com uma taxa muito mais baixa e assim comprometer um menor percentual da renda para pagamento da mesma”. A taxa de juros oferecida pela Companhia é de 1,29%, bem inferior as prati cadas pela generalidade dos bancos em crédito de curto prazo.
O site da Barigui Companhia Hipotecária oferece um simulador online avançado, bem como atendimento online. O cliente precisa ir até uma das lojas ou buscar o correspondente apenas para fechar o negócio.

As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Barigüi Companhia Hipotecária é integrante do Grupo Financeiro Barigüi, empresa fundada em 1995.

> Saiba mais acessando www.bariguicreditoimobiliario.com.br

Reserva Juglair é o novo pré-lançamento da Cyrela no Paraná

Escrito por: IEME Comunicação

Localizado em um dos bairros mais valorizados da capital paranaense, o Ecoville, a Cyrela lança o Reserva Juglair, com plantas inteligentes e mais de 20 opções de lazer. O terreno, localizado na Rua Francisco Juglair, 77, tem um bosque nativo preservado de mais de 7 mil m² e o VGV do empreendimento é de R$ 44 milhões.

São 2 torres, com 4 e 6 apartamentos por andar, sendo 3 dorms com suíte, com metragens de: 126m² privativos com até 212m² de area total, 137m² privativos  com até 235m² de área total, e opções de duplex de 4 dorms, sendo 2 suítes com 291m² privativos e até 455m² de área total, duplex com 276m² privativos e até 419m² de área total e gardens de 137m² privativos com ate 235m² de área total.

O Reserva Juglair Ecoville oferece mais de 20 itens de lazer, como estar, lareira, complexo de piscina, espaço teen, brinquedoteca, espaço gourmet, lounge adulto, fitness, playgroud, eco relax, entre outros.
Serviço: O plantão de vendas está aberto das 9h às 19h. Mais informações pelo site www.cyrela.com.br ou pelo telefone (41)3044-6797.

Sobre o Reserva Juglair
Endereço: Rua Francisco Juglair, 77 – Ecoville
Site: www.cyrela.com.br
RI:  142.229/ R-3  -  8ª circunscrição Curitiba
Inicio das Obras: junho/2012
Previsão de entrega: março/2014

O DIVÓRCIO FICOU MAIS RÁPIDO

Escrito por: angelovolpi

O Divórcio e a Emenda Constitucional 66

O Direito deve refletir a sociedade que orbita e por isso é fundamental sua constante atualização. Dentre os ramos mais dinâmicos, sem dúvida, encontra-se o da família. No Brasil vemos diariamente novos avanços, como o reconhecimento das uniões homo afetivas, a equivalência da união estável ao casamento, as relações familiares não convencionais e assim por diante.
Desde a Constituição de 1988 pudemos sentir uma nova visão das relações familiares, notadamente com a ascensão dos direitos da mulher. Tivemos recentemente a aprovação da lei 11.441/07, que deu permissão para o inventário e divórcio extrajudicial serem feitos em tabelionato de notas. A propósito, seguindo o que já é feito na maioria dos países de civil law, leia-se quase todos da Europa, África, América e mais recentemente Japão e China.
No passado a família era patriarcal e fortemente influenciada pelo direito canônico, onde a indissolubilidade foi um dogma durante milhares de anos. No Brasil o Código Civil de 1916 em seu artigo 315 previa a dissolução conjugal somente por morte, anulação do casamento e pelo desquite. Privilegiava a reconciliação e dificultava a separação não permitindo nova união. A emenda constitucional nr.09 em 1977 instituiu o divórcio, dessacralizando o instituto do matrimônio, permitindo novo casamento, entretanto, somente após um decurso de prazo mínimo de cinco anos se anterior a emenda e três anos se posteriormente à emenda.
O interstício temporal era um instituto tipicamente brasileiro e visava uma reflexão do casal, refletindo ainda forte influência religiosa na legislação.
Neste tempo apesar de comum as uniões fora do casamento não possuíam nenhuma proteção legal, sendo inclusive vedado o reconhecimento de firma em contratos de convivência, considerados nulos. Vivíamos então uma típica situação brasileira, onde a lei não estava “pegando” mais.
Assim finalmente culminamos com a Emenda Constitucional nr. 66 , que apesar de muito mal redigida veio para por fim ao interstício temporal a um novo casamento. Nossa crítica e da comunidade jurídica é pela obscuridade na questão do fim da separação ou não. Há opiniões para ambos os lados, a nossa é de que a separação obrigatória não existe mais, porém é possível e até recomendável que se faça uma escritura de separação de corpos, em alguns casos. Os efeitos da vida em lares separados para fins patrimoniais e outros aspectos relativos à questão da família justificam essa medida.
Por fim, comungamos da opinião de que já estava mais do que na hora desta medida ser tomada, mesmo porque a União Estável já está quase equiparada ao matrimônio. Apesar do volume de escrituras de divórcios terem crescido significativamente, acreditamos que seja apenas daqueles que ainda estavam esperando o prazo legal da separação, e não por influência da EC 66. A questão religiosa, embora extremamente importante, deve ficar fora da esfera legal.